GREVE EM SERVIÇOS ESSENCIAIS: a inclusão das atividades portuárias na Lei 7.783/1989

Sarah Alves Batista Torres, Yasmin Elisson Dias Menezes, Geraldo Antônio Avelino

Resumo


O presente artigo busca analisar a Lei de Greve nos serviços essenciais e os requisitos necessários para que a paralisação não seja considerada abusiva e não seja suspensa pelo Poder Judiciário. Aborda-se a evolução histórica do instituto da greve, que considerado um delito em diferentes épocas e sociedades, é na atualidade direito de todo o trabalhador e reconhecido no Brasil como fundamental pela Constituição da República de 1988. Além disso, se questiona a “relevância e urgência”, para a recente inclusão da atividade portuária como serviços essenciais na Lei nº 7.783/1989 – Lei de Greve através de Medida Provisória, posteriormente transformada na Lei nº 14.047 de 24 de agosto de 2020.


Palavras-chave


Educação; Sociologia; Direito; Administração; Ciências Contábeis; Filosofia

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