A AVALIAÇÃO PROSPECTIVA DA LEI COMO MECANISMO EFICAZ PARA A ELABORAÇÃO DE NORMAS DE BOA QUALIDADE

Henri Cláudio Almeida Coelho, Breno Tadeu de Souza

Resumo


O Estado de Direito só pode ser visto sob o foco do princípio democrático, que legitima o domínio público e o exercício do poder.  A seu turno, só pode ser compreendido sob a mesma perspectiva. Dessa forma, somente se pode falar de Estado de Direito, segundo Gomes Canotilho (1991, p. 06-14), quanto este se afigura como um Estado constitucional, um Estado democrático, ambiental. É dizer: quando está sujeito ao direito; quando atua através do direito, quando positiva normas jurídicas informadas pela ideia do direito. Enfim, o Estado democrático de direito transporta princípios (elementares de qualquer ser humano) e valores materiais para uma ordem humana de justiça e de paz social. Na construção da vontade geral do povo, assume papel fundamenttal a legística, buscando criar textos de lei dentro dos rigores técnicos, observados os princípios constitucionais. Não é incomum deparar-se com leis portadoras de graves erros de técnica legislativa, o que as tornam imprecisas e contraditórias, dificultando, assim, sua aplicação e abrindo margem a interpretações cada vez mais pessoais por parte dos magistrados, ensejando uma situação que não é a ideal. Há, ainda, leis que, tendo em vista uma deficiência na fase prévia de análise, não atingem o fim para o qual foram elaboradas. A pretexto disso, diz o povo: Aquela lei não pegou”. Este artigo tem por objetivo evidenciar como os princípios e métodos propostos pela Teoria da Legislação – em particular, quanto à avaliação prospectiva da lei – podem influenciar a elaboração de normas jurídicas de boa qualidade, possibilitando que tal norma, de forma desejável, possa atingir o fim para o qual foi criada.


Palavras-chave


Avaliação legislativa; Ciência da legislação; Eficácia; Efetividade; Eficiência; Impacto;

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